O ex-presidente da câmara de vereadores de Carpina e atualmente subprefeito do Bairro Santo Antonio, Severino Ferreira de Souza, conhecido Bila, obteve no último dia 14 de março a absolvição em uma ação que foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em desfavor do ex-gestor do poder legislativo carpinense. O MPPE alegou na ação que Bila quando esteve na presidenta da casa Dr. Murilo Silva nos anos de 2017 a 2019, autorizou o pagamento de diárias aos vereadores de maneira desordenada em confronto com o interesse público.
A defesa de Bila alegou que os valores que foram recebidos pelos vereadores estavam em consonância com a legislação municipal e que não houve excesso de dois eventos por ano e tratavam-se de congressos que visavam a capacitação, atualização e aperfeiçoamento, com o interesse em tornar eficiente a prestação de serviços da entidade pública.
A ação que foi impetrada em 2021, terminou no julgamento pela improcedência apontada pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, Mariana Vieira Sarmento. “Assim, em que pese a desarrazoada quantidade de diárias concedidas pelo réu nos anos de 2017 a 2019, não se vislumbra nos autos a existência de prova robusta e contundente quanto a vontade do requerido em violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito imprescindível para a incidência das sanções previstas na lei, impõe-se a improcedência do pedido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento de verbas sucumbências ou custas, posto que a ação foi promovida pelo Ministério Público (art. 18 da Lei 7.347/85). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Disse a juíza. www.vozdepernambuco.com